Informações da lei municipal
Data: 18/05/2015
Número: 2157
Exercício: 2015
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
TORNA OBRIGATÓRIO O FRANQUEAMENTO À VISITAÇÃO DA COZINHA E DEPENDÊNCIAS AFINS DE RESTAURANTES, BARES, HOTÉIS E SIMILARES AOS SEUS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito