DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DE CARREIRA.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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30/01/2017 09:00:00 | LEITURA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017, EM 30 DE JANEIRO DE 2017. - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
06/02/2017 09:00:01 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2017. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Ao Poder Executivo |
Poder Executivo |
Tauá |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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03/02/2017 |
PROPOSTA DE EMENDA: 003/2017 |
Acrescenta parágrafo 3º ao Projeto de Lei 11/2017 com a seguinte redação: §3º - O percentual de cargos do qual trata o caput deste artigo, terão seus efeitos práticos de incidência, por secretaria e ou órgão setorial, de forma individual e inacumuláveis de forma transitória entre as secretarias e demais órgãos setoriais da administração pública direta, indireta, autarquia e ou fundações públicas do âmbito municipal, não podendo as sobras e ou acúmulos percentuais ser utilizado por outro órgão. |
Matérias |
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03/02/2017 |
PROPOSTA DE EMENDA: 001/2017 |
Modifica o Art. 1° ao Projeto de Lei nº 11/2017 com a nova redação a seguir: Os cargos em comissão de direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e da Administração Pública Municipal indireta, deverão ser preenchidos em 30% (trinta por cento) por servidores públicos de carreira. |
Matérias |
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