Resumo
RESPOSTA AO OFÍCIO N°385/2019, DO VEREADOR FELIPE VELOSO SOARES VIANA DE ABREU, INFORMANDO QUE CONFORME A LEI MUNICIPAL 1758/2010, A COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BEM COMO CONCESSÕES DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO É DESTA SECRETARIA, NO ENTANDO, TAL COMPETÊNCIA, POR ADAPTAÇÃO, VEM SENDO EXERCIDA PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - DGT, DESTE MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/08/2019 | 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/07/2019 à 31/12/2019) de 12 de agosto de 2019 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORÁVEL |
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