Resumo
OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, INFORMANDO DA APRECIAÇÃO DO PROCESSO Nº. 23814/2019-7 PELO PARECER PRÉVIO Nº. 270/2023, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA E DO SR. CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO, DECIDINDO POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA (PERÍODO 01/01 A 16/11/2018), CONSIDERANDO-A IRREGULAR E PELA APROVAÇÃO CONSIDERANDO-A REGULAR COM RESSALVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO (PERÍODO: 17/11 A 31/12/2018), FICANDO EM ABERTO O PRAZO DE 60 (SESENTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DO SEU RECEBIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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13/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
13/11/2023 | 37ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/07/2023 à 31/12/2023) de 13 de Novembro de 2023 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORÁVEL |
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