Resumo
DEFINE A RESPONSABILIDADE SOLIDARIA NOS ATOS DE GOVERNO E GESTÃO, DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA PREFEITA MUNICIPAL, DOS GESTORES MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, DOS PRESIDENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS, SUPERINTENDÊNCIAS MUNICIPAIS AUTÔNOMAS, INSTITUTOS PÚBLICOS, FUNDOS PÚBLICOS E SIMILARES E DOS ORDENADORES DE DESPESAS, DOS RESPONSÁVEIS POR PARECER TÉCNICO ADMINISTARTIVOS, JURÍDICOS, DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, DE CONTABILIDADE, DE CONTROLE INTERNO, DE AUDITORIA, MEDIÇÕES, LIQUIDAÇÕES, PROJETOS, COLETAS DE PREÇOS, LICITAÇÃO, DENTRE OUTROS, CONSIDERADOS COMO TAL OS SERVIDORES PÚBLICOS E AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA, MEDIANTE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nome | Cargo | Orgão |
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AO PODER LEGISLATIVO |
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICÍPAL DE TAUÁ |
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