Resumo
INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, MAIOR RAPIDEZ PARA A RESTAURAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS QUE TIVERAM SEU PAVIMENTO RETIRADO PARA ALGUM TIPO DE INTERVENÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO OU EMPRESAS TERCEIRIZADAS, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL N°. 2774/2023, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURAÇÃO EM TEMPO RAZOÁVEL, DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS QUE PASSEM POR INTERVENÇÕES REALIZADAS PARA NOVAS INSTALAÇÕES OU CONSERTOS DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS QUE PORVENTURA POSSAM OCORRER, NESTE MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/02/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
02/02/2024 | 4ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2024 à 30/06/2024) de 5 de Fevereiro de 2024 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORÁVEL |
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