Resumo
INDICA À CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO ART. 269, X, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO, TRANSPORTE, GUARDA E ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (ESPÉCIES EQUINA, MUAR, ASININA, OVINA, BOVINA, SUÍNA E SIMILARES) QUE SE ENCONTREM SOLTOS E A ESMO NAS VIAS PÚBLICAS E NA FAIXA DE DOMÍNIO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/03/2022 | 9ª (Nona) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2022 à 30/06/2022) de 14 de Março de 2022 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORÁVEL |
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