Descrição
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTO NO ART. 1O DA LEI MUNICIPAL NO 2167, DE 17 DE JUNHO DE 2015 - PARA FINS DE COMPATIBILIDADE COM A PRORROGAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL N° 4.934, DE 25 DE JULHO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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