CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ
PORTARIA
? 2202.01/2022Tauá-CE, em 22 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Tauá nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março
de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, vereador Genival Coutinho Sobrinho, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no
Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, que prorroga
medidas de isolamento no Estado do Ceará como forma de enfrentamento à pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a edição no Decreto Municipal n° 0214001/2022
— GABP de 15 de fevereiro de 2022 quedisp
õe que o Poder Público não decretará ponto facultativo no serviço público municipal nos dias 28 de fevereiro, 1 e 02 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores cuidados e prudência por todos, a fim de se
evitar o avanço da doença, tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo Poder
Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população.
RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Tauá não decretará ponto facultativo no Legislativo Municipal nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março de 2022.
Art. 2º - A Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro permanece mantida.
Art. 3º - A Secretaria, os gabinetes dos Vereadores e demais setores irão funcionar normalmente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tauá-CE., 22 de fevereiro de 2022.
Genival Coutinho Sobrinho
Presidente CMT
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