O Presidente da Câmara Municipal de Tauá, Vereador Felipe Viana, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando a emergência em Saúde Pública e a necessidade de conter a propagação do Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Fica instituído, até o dia 31 de março do corrente ano, o regime especial de funcionamento da Câmara Municipal de Tauá;
Art. 2º - Ficam suspensas, pelo período de que trata o artigo anterior, as Sessões Ordinárias e Solenes que por ventura estejam programadas para tal período, podendo em caso de haver matéria a ser analisada convocada Sessão para as necessárias deliberações.
Art. 3º - Os gabinetes dos Vereadores e demais setores, inclusive o Procon da Câmara não funcionarão no período disposto no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único - O atendimento junto à Secretria, ao Procon e aos Gabinetes dos Vereadores poderão ser solicitados por meio eletrônico via e-mails:
a) presidencia@camarataua.ce.gov.br
b) secretaria@camarataua.ce.gov.br
c) ouvidoria@camarataua.ce.gov.br
Art. 4º - a Mesa Diretora poderá, a qualquer momento, convocar funcionários para exercer suas atividades nesta Casa Legislativa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tauá, 23 de março de 2020.
Há 166 dias
Há 177 dias
Há 248 dias
Há 265 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?