O Presidente da Câmara Municipal de Tauá, Vereador Felipe Viana, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando a emergência em Saúde Pública e a necessidade de conter a propagação do Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Fica instituído, até o dia 31 de março do corrente ano, o regime especial de funcionamento da Câmara Municipal de Tauá;
Art. 2º - Ficam suspensas, pelo período de que trata o artigo anterior, as Sessões Ordinárias e Solenes que por ventura estejam programadas para tal período, podendo em caso de haver matéria a ser analisada convocada Sessão para as necessárias deliberações.
Art. 3º - Os gabinetes dos Vereadores e demais setores, inclusive o Procon da Câmara não funcionarão no período disposto no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único - O atendimento junto à Secretria, ao Procon e aos Gabinetes dos Vereadores poderão ser solicitados por meio eletrônico via e-mails:
a) presidencia@camarataua.ce.gov.br
b) secretaria@camarataua.ce.gov.br
c) ouvidoria@camarataua.ce.gov.br
Art. 4º - a Mesa Diretora poderá, a qualquer momento, convocar funcionários para exercer suas atividades nesta Casa Legislativa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tauá, 23 de março de 2020.
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